(última atualização pelo orçamento de estado em 2024, em vigor desde 01/01/2024)

Na compra de uma casa ou outro imóvel, o IMT é o principal imposto a pagar pelo comprador. O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis varia com a localização e o tipo de imóvel.

Este imposto é regido pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, mas cujos valores de cálculo vão sendo atualizados pelo orçamento de estado de 2024, publicado na Lei n.º 82-D/2023. Mais propriamente no Capitulo II, Secção I.

Pode ver outros custos relacionados com a escritura aqui.

Quanto vale o seu imóvel?

Tabelas do IMT para 2024

A última alteração das tabelas de IMT foram feitas no orçamento de estado de 2024 em que as principais alterações foram:

  • em 2024 foi feita uma atualização de cerca de 5.000,00 do valor mínimo de referência, possivelmente devido à elevada inflação em 2023;
  • desde 2021
    • a introdução do escalão com 7,5% de IMT para a compra de imóveis agora acima de cerca de 1 Milhão de Euros em Portugal Continental e acima de 1,25 Milhões de Euros nas Regiões Autónomas;
    • um novo tipo de imóvel, que na verdade é um novo tipo de comprador, nomeadamente se for uma pessoa coletiva com morada fiscal num paraíso fiscal.

Portugal Continental – Habitação Própria

Valor para cálculo do IMT Taxa (Marginal) A Abater
até 101.917 € 0 % 0,00 €
de 101.917 € a 139.412 € 2 % 2.038,34 €
de 139.412 € a 190.086 € 5 % 6.220,70 €
de 190.412 € a 316.772 € 7 % 10.022,42 €
de 316.772 € a 633.453 € 8 % 13.190,14 €
de 633.453 € a 1.102.920 € taxa única 6 % 0,00 €
mais de 1.102.920 € taxa única 7,5 % 0,00 €

Portugal Continental – Habitação Secundária

Valor para cálculo do IMT Taxa A Abater
até 101.917 € 1 % 0,00 €
de 101.917 € a 139.412 € 2 % 1.019,17 €
de 139.412 € a 190.086 € 5 % 5.201,53 €
de 190.086 € a 316.772 € 7 % 9.003,25 €
de 316.772 € a 607.528 € 8 % 12.170,97 €
de 607.528 € a 1.102.920 € taxa única 6 % 0,00 €
mais de 1.102.920 € taxa única 7,5 % 0,00 €

Regiões Autónomas – Habitação Própria

Valor para cálculo do IMT Taxa A Abater
até 127.396 € 0 % 0,00 €
de 127.396 € a 174.265 € 2 % 2.547,92 €
de 174.396 € a 237.607 € 5 % 7.775,88 €
de 237.608 € a 395.965 € 7 % 12.528,03 €
de 395.965 € a 791.816 € 8 % 16.487,68 €
de 791.816 € a 1.378.650 € 6 % 0,00 €
mais de 1.378.650 € 7,5 % 0,00 €

Regiões Autónomas – Habitação Secundária

Valor para cálculo do IMT Taxa A Abater
até 127.396 € 1 % 0,00 €
de 127.396 € a 174.265 € 2 % 1.273,96 €
de 174.265 € a 237.608 € 5 % 6.501,91 €
de 237.608 € a 395.965 € 7 % 11.254,07 €
de 395.965 € a 759.410 € 8 % 15.213,72 €
de 759.410 € a 1.378.650 € 6 % 0,00 €
mais de 1.378.650 € 7,5 % 0,00 €

Prédios Rústicos

5,0%, tanto em Portugal Continental como nas Regiões autónomas

Outros Prédios Urbanos e Aquisições Onerosas

6,5%, tanto em Portugal Continental como nas Regiões autónomas

Adquirentes (pessoa coletiva) residentes em paraíso fiscal

10,0 % tanto em Portugal Continental como nas Regiões autónomas

Exemplo

Cálculo de IMT pela compra de uma casa para arrendar (habitação secundária) por 300.000 € no Continente

IMT = 300.000 * 0,07 – 9.003,25 € = 11.996,75 €, que representa 4,0 % do valor da compra;

IS = 300.000 * 0,008 = 2.400,00 €, 0,8 % do valor da compra, como não poderia deixar de ser;

Total IMT + IS = 14.825,06 €, que se traduz em 4,8 % do valor da compra.

Evolução Gráfica do IMT

Como se pode observar, a nova categoria de pagar 7,5% acima dos 1.1 milhão de euros no Continente, introduz uma descontinuidade de 16 mil euros, passando de 66 para 82 mil euros, que por sua vez introduz um incentivo grande em avaliar as futuras vendas abaixo desse valor.

Referências

Outros Simuladores de IMT

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